Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1024144-34.2022.8.26.0007
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO DE L.: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PRESTADORA NÃO CREDENCIADA POR EMPRESA DA REDE. DANO MORAL MANTIDO. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7/STJ, N. 211/STJ, N. 282/STF E N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por beneficiária de plano de saúde, contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura do home care, mas autorizou a substituição da prestadora não credenciada por empresas da rede, mantendo danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) necessidade de manutenção de empresa específica não credenciada e majoração dos danos morais à luz de normas federais; (iii) dissídio jurisprudencial sobre garantia do tratamento e limites contratuais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais, explicita a razão de decidir e rejeita embargos com fundamentação suficiente, ausentes omissão, contradição ou obscuridade. 4. A imposição de atendimento por empresa determinada e a majoração dos danos morais exigem revolvimento fático-probatório quanto à suficiência das credenciadas, histórico dos serviços e melhora clínica, hipótese vedada pela Súmula n. 7/STJ. Matérias federais não debatidas nas instâncias ordinárias e sem prequestionamento atraem os óbices das Súmulas n. 211/STJ e 282/ STF, além de deficiência de fundamentação nos termos da Súmula n. 284/STF.
5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática, ficando prejudicado quando incide o óbice da Súmula n. 7/STJ sobre o tema de fundo.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RECURSO DE B. H. C.: PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOME CARE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA RECONHECIDAS. RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL MANTIDOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA AUTORA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto por prestadora de serviços de saúde domiciliar contra acórdão que reconheceu sua legitimidade passiva, afastou extra petita, manteve condenação por falhas na prestação e danos morais, e considerou mínima a sucumbência da autora. 2. A questão recursal consiste em examinar se haveria (i) negativa de prestação jurisdicional; (ii) extrapolação dos limites da demanda; (iii) ilegitimidades ativa e passiva; (iv) inexistência de nexo causal e irregularidades; (v) redistribuição dos ônus sucumbenciais.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia os temas centrais e rejeita embargos por pretensão infringente, com motivação suficiente.
4. Não configurada decisão extra petita quando o julgado se harmoniza com pedido e causa de pedir, especialmente em ações de obrigação de fazer cumuladas com dano moral, sendo inviável, em recurso especial, rediscutir a moldura fática da inicial e sentença.
5. Legitimidades ativa e passiva reconhecidas à vista de elementos concretos sobre atuação na cadeia de consumo e envolvimento direto nos fatos, cuja revisão demanda reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7/STJ.
6. Manutenção da responsabilidade civil e dos danos morais com base em quadro probatório e na valoração das instâncias ordinárias; pretensão de reavaliar culpa e nexo atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ.
7. Sucumbência mínima da autora afirmada no acórdão; a redistribuição de custas e honorários reclamaria reexame do êxito de cada parte, também obstado pela Súmula n. 7/STJ.
8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.