Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1019961-20.2020.8.11.0003

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RAZÕES DISSOCIADAS. DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO DO ACERVO FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão aprecia de forma fundamentada as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. 3. É inviável em recurso especial o reexame de fatos e provas para rediscutir a existência de vícios redibitórios e a responsabilidade civil, em face da Súmula nº 7/STJ. 4. Ausência de indicação dos dispositivos legais objetos da divergência jurisprudencial. Deficiência de fundamentação. Dissídio não demonstrado. 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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