Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1019582-04.2022.8.26.0032
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
RECURSO DE A. L. O. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos. 2. A questão recursal consiste em verificar se o agravante impugnou, de modo específico e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. A falta de refutação específica aos fundamentos da decisão agravada viola a dialeticidade recursal e impede o exame do especial. O agravo deve demonstrar, com clareza, o desacerto de cada óbice apontado.
4. Aplicam-se, para o não conhecimento, os arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ.
5. Agravo em recurso especial não conhecido. RECURSO DE B. R.: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, I, DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao apelo nobre por múltiplos fundamentos, inclusive inexistência de negativa de prestação jurisdicional, inadequação da indicação normativa e ausência de dissídio demonstrado. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve impugnação específica de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial. 3. A mera repetição das razões do especial, sem enfrentar os óbices apontados, não satisfaz a dialeticidade e impede o processamento do agravo.
4. Incidência dos arts. 932, III, do CPC e 253, I, do RISTJ para o não conhecimento.
5. Agravo em recurso especial não conhecido.
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