Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1018510-90.2025.8.11.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. TÍTULO. EXTRAJUDICIAL. PESQUISA DE BENS. SISBAJUD. REITERAÇÃO. PRINCÍPIO. RAZOABILIDADE. EXECUTADO. SITUAÇÃO FINANCEIRA. ALTERAÇÃO. AUSÊNCIA. EVIDÊNCIAS. CASO CONCRETO. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA. STJ. NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FALTA. INDICAÇÃO. ART. 1.022, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. APRECIAÇÃO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSAL. INCIDÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. MODIFICAÇÃO. DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A simples menção ao art. 489 do Código de Processo Civil, sem a correspondente indicação do art. 1.022, é insuficiente para caracterizar a alegação de negativa de prestação jurisdicional. Precedentes.
2. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que os pedidos de reiteração de pesquisas nos sistemas informatizados de busca de ativos dependem da observância do princípio da razoabilidade, incumbindo ao credor demonstrar a modificação da situação patrimonial do devedor apta a justificar a renovação das diligências. Precedentes.
4. No caso, o acórdão proferido pela Corte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior.
5. Na hipótese, não há como modificar o entendimento firmado pela Corte local quanto à ausência de razoabilidade para a reiteração das diligências, bem como o arquivamento automático do feito em decorrência da ausência de localização de bens, sem proceder no revolvimento do acervo fático- probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula nº 7/STJ.
6. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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