Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1015112-41.2022.8.26.0577
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM. OMISSÃO E DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, IV, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.593 DO CC. POSSE DE ESTADO DE FILHO E VONTADE INEQUÍVOCA DO PRETENSO GENITOR. REQUISITOS CUMULATIVOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS COM ADVERTÊNCIA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em ação de reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem.
2. Não há omissão nem deficiência de fundamentação quando o acórdão fixa, com clareza, que a filiação socioafetiva exige, cumulativamente, posse de estado de filho e vontade inequívoca do pretenso genitor de ser juridicamente reconhecido como pai, e aplica esse critério ao caso concreto. 3. A tese de mera qualificação jurídica de fatos incontroversos não afasta a incidência da Súmula 7/STJ, porque o desfecho se assentou na valoração do conjunto probatório sobre a suficiência da posse de estado de filho e, sobretudo, da vontade inequívoca do falecido. 4. É inadequado o prequestionamento de dispositivos constitucionais em recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
5. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, são incabíveis efeitos infringentes e a redistribuição do ônus sucumbencial. Embargos de declaração rejeitados, com advertência quanto à multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
6. Embargos de Declaração rejeitados.
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