Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1014521-06.2024.8.26.0320

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. As razões do agravo em recurso especial devem atacar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182/STJ. 3. Alegações genéricas e a não demonstração de similitude fática não atendem ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Agravo interno não provido.

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