Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1013949-93.2022.8.26.0005
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (ANALOGIA). AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, com aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ. 2. O agravo em recurso especial deve atacar de modo direto e pormenorizado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o especial, não bastando alegações genéricas nem a simples reiteração das razões do apelo nobre.
3. Ausente a refutação específica, em especial quanto à incidência da Súmula 7/STJ e ao impossibilidade de invocação de dispositivos constitucionais no especial, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, com aplicação por analogia da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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