Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1013010-04.2020.8.26.0161
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NOS ARTS. ART. 932, III, DO CPC. 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ (APLICAÇÃO POR ANALOGIA). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade da Corte de origem. 2. A petição do agravo interno apresenta fundamentação dissociada das razões da decisão proferida pela Presidência desta Corte. 3. O art. 1.021, § 1º, do CPC exige impugnação específica dos termos da decisão agravada; ausente a dialeticidade, incide a Súmula 182/STJ, aplicada por analogia, mantendo-se os óbices já apontados com base no art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
4. Agravo interno não conhecido.
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