Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1012421-40.2023.8.26.0344
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. PERCENTUAL QUE INVIABILIZA TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR DE TEA. JULGAMENTO CONFORME O STJ. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A cláusula de coparticipação em plano de saúde é válida, desde que não inviabilize o acesso ao tratamento. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais para alterar conclusão sobre abusividade de cobrança, por força das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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