Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1011685-94.2024.8.26.0438
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. SENTENÇA TERMINATIVA ANULADA NA ORIGEM. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS E DEPÓSITO JUDICIAL PARA AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR ACOLHIMENTO INTEGRAL DO PEDIDO NA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão recursal consistiria em examinar se poderiam ser exigidos extratos bancários e depósito judicial como documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como a inversão do ônus da prova, contudo, não há interesse recursal quando o acórdão impugnado já acolheu integralmente a pretensão deduzida.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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