Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1009621-24.2024.8.26.0564
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/ STJ E 13/STJ PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, bem como na Súmula 182/STJ.
2. Exige-se impugnação específica de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada; alegações genéricas não bastam. No caso, não houve refutação adequada da incidência da Súmula 7/STJ, quanto aos arts. 1.694, § 1º, e 1.703 do CC, nem da aplicação da Súmula 13/STJ, o que preserva a decisão de inadmissibilidade.
3. Agravo interno não provido.
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