Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1009471-89.2023.8.26.0269
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM POR MÚLTIPLOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DE DIVERGÊNCIA (SÚMULA 284/STF). PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. ARTS. 932, III, DO CPC,E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial porque o recorrente não impugnou, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos da inadmissibilidade, em especial a falta de indicação de acórdãos paradigmas e de cotejo analítico para a divergência (Súmula 284/STF). 2. A questão recursal consiste em verificar se houve enfrentamento adequado de todos os fundamentos da decisão agravada, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não se divide em capítulos autônomos; impõe-se a impugnação específica de todos os fundamentos. A ausência de combate efetivo ao óbice acerca da divergência atrai, por analogia, a Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno não provido.
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