Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1009234-20.2022.8.26.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ NÃO AFASTADO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissibilidade, notadamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve impugnação específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii) seria possível afastar, no caso, o óbice da Súmula n. 7 do STJ sem reexame de provas; (iii) incide a aplicação dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente a demonstração específica do desacerto de todos os fundamentos autônomos da decisão agravada. A mera reiteração das razões do especial, sem enfrentar o óbice da Súmula n. 7 do STJ com argumentação concreta que evidencie a desnecessidade de reexame de provas, não atende ao requisito legal.
4. Mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial quando ausente a impugnação efetiva, específica e motivada dos fundamentos da inadmissão, incidindo os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
5. Agravo interno não provido.
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