Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1008869-52.2019.8.26.0362

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA RECONHECIDO PELA CORTE ESTADUAL. REVISÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula n. 7 do STJ e pela não comprovação do dissídio. 2. A questão recursal consiste em examinar se seria possível afastar: (i) a aplicação da Súmula n. 7 do STJ diante de acórdão estadual que anulou a sentença por cerceamento de defesa; e (ii) a conclusão de não comprovação da divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico nos moldes do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ e pela incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Quando a Corte estadual reconhece cerceamento de defesa com base no contexto fático-probatório, revisar essa conclusão em recurso especial exige reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. A divergência jurisprudencial não se comprova sem a demonstração analítica da similitude fática e da interpretação diversa do mesmo dispositivo legal, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. A jurisprudência do STJ firmou o posicionamento de que não é possível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência, na hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na interpretação da lei. Isso porque a Súmula n. 7 do STJ também se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo interno não provido.

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