Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1008647-38.2024.8.11.0003
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SEMENTES. INADIMPLEMENTO RECÍPROCO E RENEGOCIAÇÃO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Afasta-se a Súmula n. 182/STJ, se a parte, no agravo em recurso especial, impugna de forma específica todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao apelo extremo. 2. A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial, conforme dispõe a Súmula n. 5 do STJ.
3. No caso, o Tribunal de origem afastou a rescisão contratual porque reconheceu o inadimplemento parcial de ambas as partes e a existência de renegociações destinadas a prorrogar prazos e ajustar a execução do contrato, conforme a ata notarial e os demais elementos dos autos. A revisão dessas conclusões exigiria nova interpretação da cláusula que disciplinava a entrega dos veículos e o reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão da Presidência. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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