Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1007149-79.2021.8.26.0071
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROLATADA NA ORIGEM. APLICAÇÃO DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 2. A dialeticidade recursal exige que o agravante ataque, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade; a mera reprodução das razões do recurso especial não supre tal requisito. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ..
4. Agravo interno não provido.
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