Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1007029-75.2013.8.26.0278

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ NÃO AFASTADA. ART. 932, III, DO CPC E ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ. 2. O recorrente deve impugnar de forma objetiva, concreta e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada; alegações genéricas ou mera reiteração das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. Para afastar a Súmula 7/STJ, não basta afirmar que a questão é de direito: é indispensável demonstrar que a solução independe do reexame de provas e fatos fixados pelas instâncias ordinárias. 4. Agravo interno não provido.

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