Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1005442-23.2024.8.26.0281
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 281/STF, diante da interposição direta contra decisão monocrática que declarou a deserção da apelação. 2. O recurso especial não é cabível contra decisão unipessoal quando existe agravo interno apto a levar a questão ao colegiado; sem esse exaurimento, aplica-se, por analogia, a Súmula 281/STF. 3. A majoração dos honorários prevista no art. 85, § 11, do CPC é devida quando há atuação em grau recursal e não se conhece do recurso ou nega-lhe provimento, independentemente de comprovação de trabalho adicional complexo.
4. Agravo interno desprovido.
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