Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1004969-57.2023.8.26.0318

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão, inclusive quanto ao dissídio jurisprudencial e à incidência de enunciado sumular nº 13 do STJ 2. A parte recorrente deve atacar de forma direta e específica todos os fundamentos suficientes da decisão agravada; impugnação genérica ou mera reiteração das razões do especial não atende ao princípio da dialeticidade exigido para o conhecimento do agravo. 3. Mantida a decisão que aplicou os arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, diante da não refutação adequada de fundamento autônomo de inadmissão do especial. 4. Agravo interno não provido.

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