Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002632-26.2022.8.26.0514
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA. DEVER DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 932, III, DO CPC). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, buscando aclarar suposta obscuridade sobre a conclusão de ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se há omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado acerca da falta de impugnação específica e da suficiência da fundamentação. 3. O acórdão embargado enfrenta, de modo claro e suficiente, os fundamentos da decisão agravada, registrando a deficiência dialética do agravo em recurso especial à luz do art. 932, III, do CPC; não há vícios do art. 1.022 do CPC.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.