Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002175-39.2020.8.11.0010
- Publicado em 04/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES SEXUAIS. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NO ART. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. 1. A decisão que inadmite o recurso especial na origem não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, razão pela qual deve ser impugnada na sua integralidade, ou seja, em todos os seus fundamentos.
2. No caso, a parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
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