Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002139-11.2021.8.26.0344
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ÔNUS DE COMPROVAR SUSPENSÃO DO PRAZO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO (ART. 1.003, § 6º, CPC, COM A LEI Nº 14.939/2024). INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. INÉRCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade. 2. A alegação de feriado nacional e ponto facultativo não afasta a extemporaneidade quando ausente comprovação idônea, no ato da interposição, de suspensão ou interrupção do prazo, nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, aplicável aos processos em curso após a Lei nº 14.939/2024.
3. Intimada a parte para comprovar a suspensão do prazo, a inércia impede superar o vício de intempestividade.
4. Agravo interno não provido.
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