Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001982-54.2023.8.26.0025
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPRA E VENDA E ARMAZENAMENTO DE GRÃOS. ART. 489, § 1º, INCISOS III E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES DECISIVAS EXAMINADAS. ART. 341 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EFEITOS DA REVELIA. LITISCONSÓRCIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. Não há violação ao art. 489, § 1º, incisos III e IV, do Código de Processo Civil quando o tribunal de origem examina os dois documentos indicados pela parte, afasta a alegada confissão e esclarece, no acórdão integrativo, que a existência de interesse comum entre os litisconsortes não modifica a conclusão adotada. 2. A oposição de embargos de declaração não supre a ausência de prequestionamento do art. 341 do Código de Processo Civil quando o recurso especial não aponta violação ao art. 1.022 do mesmo diploma. Incidência da Súmula nº 211/STJ.
3. No caso, o tribunal de origem assentou que uma das corrés contestou a ação e negou o repasse aos armazéns da outra corré dos grãos entregues pelos autores. A pretensão de reconhecer que as defesas não eram comuns, aplicar os efeitos materiais da revelia e julgar verdadeira a alegação de que os grãos pertenciam aos recorrentes exige o reexame das alegações, das defesas e das provas. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 4. A ausência de similitude fática impede o conhecimento do dissídio sobre o art. 489 do Código de Processo Civil; a Súmula nº 7/STJ obsta o dissídio fundado na aplicação dos efeitos da revelia.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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