Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001961-03.2022.8.26.0126

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022, II, DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação envolvendo alegada responsabilidade civil contratual e extracontratual. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina, de forma clara e suficiente, as questões relevantes, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A indicação genérica de violação dos arts. 106, 107, 113, 389, 186, 187, 422, 423 e 927 do CC, sem demonstrar concretamente de que modo o acórdão os contrariou, atrai a incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 4. Pretensões que demandam revolvimento do acervo fático- probatório, inclusive quanto à autenticidade e alcance de documentos e à responsabilidade por dívidas atribuídas a terceiro, esbarram no óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido; recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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