Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001775-55.2022.8.26.0198
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DA ORIGEM. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ E SÚMULA 182/STJ. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS QUE NÃO ATENDEM O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 2. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e demanda impugnação específica e completa de cada óbice apontado; a ausência de ataque concreto aos fundamentos de inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 7/STJ, ausência de afronta a dispositivo legal e divergência não comprovada atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. A mera reiteração genérica ou voltadas ao mérito não servem para demonstrar o cumprimento ao princípio da dialeticidade
5. Agravo interno não provido.
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