Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001616-39.2025.8.11.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REEXAME DE DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 735 DO STF. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a discutir o indeferimento de tutela de urgência. 2. A questão recursal consiste em examinar se é cabível recurso especial para reavaliar decisão liminar, bem como a existência de dissídio jurisprudencial.
3. Não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere medida liminar ou antecipação de tutela, aplicando-se, por analogia, a Súmula 735 do STF. 4. A revisão dos requisitos da tutela de urgência demanda incursão em fatos e provas, vedada pela Súmula 7 do STJ. 5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em razão da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses.
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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