Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001515-78.2021.8.26.0564

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. MENÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVOS INFRACONSTITUCIONAIS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso especial por deficiência de fundamentação, em razão de alegações genéricas de violação de lei federal. 2. O objetivo recursal é decidir se a parte indicou de modo claro e individualizado os dispositivos federais supostamente violados e demonstrou, com precisão, em que medida o acórdão recorrido os teria contrariado. 3. A admissibilidade do recurso especial exige indicação clara e individualizada dos dispositivos de lei federal supostamente violados, com exposição das razões da afronta. A simples referência genérica a diplomas legais não atende ao requisito, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 4. Agravo interno desprovido.

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