Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000751-98.2022.8.11.0039
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade, diante da falta de impugnação específica aos óbices das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ. 2. A questão recursal consiste em verificar se houve omissão ou obscuridade acerca da análise da alegada abusividade, considerando o CDC, de cláusula que condiciona cobertura securitária à manutenção ativa de rastreador.
3. Não houve omissão ou obscuridade no acórdão embargado, pois foi explicitado que o agravo em recurso especial não impugnou todos os fundamentos utilizados na decisão que inadmitiu o apelo.
4. Os embargos de declaração não se prestam a rediscussão do mérito nem a superação de óbices que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Embargos de declaração rejeitados.
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