Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000444-87.2025.8.26.0471
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. AR DEVOLVIDO COM A ANOTAÇÃO “NÃO HÁ ENTREGA EM DOMICÍLIO”. APLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ. PROVA DO RECEBIMENTO DISPENSADA. ART. 2º, § 2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve a extinção sem resolução do mérito por ausência de comprovação da mora em ação de busca e apreensão fundada no Decreto-Lei nº 911/1969.
2. Conforme a tese firmada no Tema Repetitivo 1.132/STJ, a constituição em mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária independe da comprovação do recebimento pessoal pelo devedor, sendo suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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