Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000374-72.2021.8.26.0451
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA (ART. 1.010 DO CPC). INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO (ART. 1.022 DO CPC). AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação direta e objetiva aos fundamentos da sentença caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, nos termos do art. 1.010, incisos II e III, do Código de Processo Civil. 2. A simples reprodução de teses anteriormente deduzidas, quando desacompanhadas de impugnação específica à ratio decidendi do julgamento desafiado, não satisfaz a exigência legal de exposição fático-jurídica e justificação para o pedido de reforma.
3. Agravo conhecido e recurso desprovido.
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