Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000297-89.2025.8.26.0397

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGENTE COMUNITÁRIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REQUISITOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. I - Na origem, trata-se de ação ordinária proposta objetivando que o adicional de insalubridade da autora incida sobre seu salário-base, nos termos da Lei Federal n. 11.350/06, e não sobre o salário mínimo, como determinado pela Lei Complementar Municipal n. 01/23, com o pagamento das diferenças salariais existentes entre a data de publicação desta última e a efetivação da correção de sua base de cálculo. Na sentença, julgou-se o pedido procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar improcedente o pedido. O valor da causa foi fixado em R$ 14.091,36 (quatorze mil e noventa e um reais e trinta e seis centavos). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 Súmula do STJ. IV - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou legislação local, o que implica a inviabilidade do recurso especial, aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". V - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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