Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0878021-28.2021.8.14.0301
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 09/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DA APELAÇÃO POR PREPARO INSUFICIENTE. PREPARO RECURSAL. SUFICIÊNCIA E CORREÇÃO. REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em em recurso especial interposto em demanda cível sobre deserção da apelação por preparo insuficiente. 2. A aferição de suficiência e correção do preparo, à luz de planilhas, comprovantes e parâmetros de cálculo, demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O óbice da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento também pela alínea c.
4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.