Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0862077-46.2022.8.20.5001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO REFUTADOS (MATÉRIA CONSTITUCIONAL E DISSÍDIO). ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se o agravo teria impugnado, de forma específica, todos os fundamentos autônomos da decisão de origem (i) inadmissibilidade do apelo nobre por ofensa a norma constitucional e (ii) inviabilidade do dissídio jurisprudencial pelos vetos sumulares aplicados quanto à alínea a. 3. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de atacar, de modo efetivo e concreto, todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Ausente a refutação específica dos pontos autônomos relativos ao descabimento de recurso especial com fundamento em matéria constitucional e à inviabilidade do recurso nobre pela divergência, não se cumpre a exigência dos arts. 932, III, do CPC, e 253, I, do RISTJ.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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