Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0831893-27.2022.8.15.2001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos de inadmissibilidade, incluindo ausência de afronta a dispositivo legal, incidência da Súmula 284 do STF e a deficiência de cotejo analítico, com aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ, do art. 932, III, do CPC/2015 e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e pormenorizada, cada um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, a fim de afastar a incidência do art. 932, III, do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ. 3. O princípio da dialeticidade exige ataque concreto a todos os motivos de inadmissibilidade. Alegações genéricas não suprem a falta de impugnação dos óbices formais.
4. Ausente enfrentamento específico sobre: (i) inexistência de violação direta da lei federal; (ii) deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF); e (iii) deficiência de cotejo analítico. Mantém-se a decisão de não conhecimento do agravo em recurso especial.
5. Agravo interno desprovido.
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