Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0825055-68.2017.8.10.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CADEIA DE FORNECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentou, de modo suficiente, todas as teses relevantes, resolvendo integralmente a lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A legitimidade passiva se confirma em virtude da integração da cadeia de consumo e da pertinência subjetiva da lide. 3. Revisar as conclusões sobre excludentes, nexo causal e dano moral exige reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 4. A orientação consolidada sobre responsabilidade solidária na cadeia de consumo atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. Prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial, porque a incidência da Súmula 7/STJ impede a aferição da similitude fática necessária ao conhecimento pela cláusula c. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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