Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0818967-73.2017.8.15.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DA DEFICIÊNCIA EM AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade do apelo nobre. 2. As razões do agravo em recurso especial devem enfrentar, de modo específico e pormenorizado, todos os fundamentos suficientes da decisão de inadmissibilidade; alegações genéricas não caracterizam impugnação válida, à luz do princípio da dialeticidade e do art. 932, III, do CPC. 3. A deficiência do agravo em recurso especial não pode ser suprida apenas no agravo interno, por força da preclusão consumativa. 4. Agravo interno não provido.

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