Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0815629-40.2023.8.19.0205
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. ART. 944 DO CC. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA.
1. Agravo interno contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em demanda de indenização por danos morais, na qual se buscava majoração do valor fixado em apelação. 2. A revisão do valor de danos morais, no recurso especial somente é admitida em situações excepcionais de quantias ínfimas ou exageradas. Fixado o montante em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, à luz do art. 944 do CC, incide a Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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