Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0808282-79.2016.8.10.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS DO SUBSCRITOR DO RECURSO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de procuração do advogado subscritor e não saneamento do vício após intimação. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) havia irregularidade de representação no momento da interposição dos recursos; (ii) a alteração da denominação social comprometeria a validade dos poderes já outorgados; (iii) a documentação posterior teria comprovado regularidade da representação. 3. Intimada para regularizar a representação, a parte que não sana o vício no prazo legal sujeita-se ao não conhecimento, conforme os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC. 4. A alteração de denominação social da empresa não dispensa a comprovação de poderes válidos e anteriores à interposição e, por isso, ausente a procuração ou cadeia completa de substabelecimentos, mantém-se o não conhecimento do recurso. 5. Recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos é inexistente, a teor da Súmula n. 115 do STJ. 6. Agravo interno não provido.

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