Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0807435-07.2021.8.10.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, aplicando os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e por analogia, a Súmula 182/STJ. 2. O agravante deve infirmar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos adotados para a negativa de seguimento do recurso; alegações genéricas e a mera reafirmação das razões do especial não atendem ao princípio da dialeticidade. 3. Para afastar a aplicação da Súmula 83/STJ, exige-se demonstração concreta de sua inaplicabilidade ao caso ou superação jurisprudencial, com precedentes contemporâneos ou supervenientes; a mera afirmação de inadequação não supre essa carga argumentativa. 4. Agravo interno não provido.

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