Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0803545-48.2022.8.02.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTESTAÇÃO/RECONVENÇÃO INTEMPESTIVA. REVELIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ARTS. 197 E 223 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282 DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO CPC, E 255 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno em face de decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e ausência de demonstração de divergência jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em verificar se: (i) a intempestividade da contestação/reconvenção e a consequente revelia podem ser afastadas sem reexame de premissas fáticas; (ii) houve debate prévio acerca dos arts. 197 e 223 do CPC; (iii) foi comprovado o dissídio com cotejo analítico nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ. 3. A conclusão local de intempestividade da contestação/reconvenção, com decretação de revelia, está amparada em premissas fáticas sobre termo inicial e contagem do prazo em audiência, cujo revolvimento é vedado em recurso especial, conforme o teor da Súmula n. 7 do STJ.
4. As teses fundadas nos arts. 197 e 223 do CPC não foram objeto de debate específico, incidindo, por analogia, o óbice da Súmula n. 282 do STF. 5. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada por ausência de cotejo analítico, com identificação de similitude fática e interpretação diversa do mesmo dispositivo legal, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ.
6. Agravo interno não provido.
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