Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0803542-04.2024.8.15.0181
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE EXPRESSA INDICAÇÃO DA ALÍNEA CONSTITUCIONAL DE CABIMENTO DO APELO NOBRE. VÍCIO DE INTERPOSIÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de indicação expressa da alínea do art. 105, III, da CF configura deficiência de fundamentação, pois não cabe ao STJ suprir lacuna na delimitação da hipótese de cabimento do recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 284/STF.
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial
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