Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0802294-23.2024.8.20.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO PELO PODER GERAL DE CAUTELA DIANTE DE CONTROVÉRSIA SOBRE PARÂMETRO E PATAMAR, PENDÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E IRREPETIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que suspendeu o cumprimento provisório de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais, diante de embargos de declaração pendentes no processo principal, discussão sobre o parâmetro e o patamar da verba, redução de ofício e risco de irrepetibilidade.
2. Revisar a suspensão fundada no poder geral de cautela, por controvérsia acerca da base de cálculo, do percentual dos honorários e pela aferição concreta de risco, demanda reexame de fatos e provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A tese de liquidez por simples operação aritmética não se sustenta quando a controvérsia recai sobre a própria base e o patamar dos honorários, ainda em debate nas instâncias ordinárias.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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