Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0801522-74.2019.8.12.0027
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR DESERÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PREPARO EM DOBRO. ART. 99, §§ 2º E 7º, E ART. 1.007, § 1º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. DISSÍDIO. COTEJO ANALÍTICO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica, com reconsideração para exame do recurso especial. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) os arts. 99, §§ 2º e 7º, do CPC foram efetivamente debatidos no acórdão recorrido; (ii) a dispensa de preparo com base no art. 1.007, § 1º, do CPC prescinde de deferimento prévio da gratuidade; (iii) é possível revisar premissas fáticas sobre intimação para preparo em dobro e ausência de pagamento; (iv) houve demonstração adequada de dissídio por cotejo analítico. 3. A matéria relativa aos arts. 99, §§ 2º e 7º, do CPC não é apreciada no acórdão recorrido, o que impede o conhecimento do especial por ausência de prévio enfrentamento.
4. Alterar as conclusões sobre pedido de gratuidade, intimação para preparo em dobro e ausência de pagamento demanda reexame de fatos e documentos, providência vedada em recurso especial. 5. A conclusão de inexistência de deferimento tácito da gratuidade e de deserção pela inércia após intimação para preparo em dobro está em conformidade com a jurisprudência desta Corte.
6. Não se conhece do dissídio jurisprudencial sem cotejo analítico que demonstre similitude fático-jurídica entre os julgados confrontados.
7. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial; recurso especial não provido.
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