Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0801515-52.2023.8.15.0191
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais supostamente violados, limitando-se a enumerá-los em bloco, sem confrontação entre a norma invocada e os fundamentos do acórdão recorrido. A mera citação de dispositivo legal, desacompanhada da demonstração específica do vício imputado ao julgado, configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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