Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800239-33.2023.8.19.0010
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO COMUM COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. LIMITAÇÃO POR ANALOGIA À LEI N. 10.820/2003. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.085/STJ. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO MUTUÁRIO. INDEVIDA INTERVENÇÃO JUDICIAL NA FORMA DE PAGAMENTO AJUSTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação de obrigação de fazer, na qual se limitaram descontos de parcelas de empréstimos em contracheque e conta- corrente de beneficiária do RGPS. 2. A limitação legal da Lei n. 10.820/2003 não se aplica por analogia ao empréstimo bancário comum com desconto em conta corrente; são lícitos os descontos autorizados pelo mutuário enquanto perdurar a autorização, nos termos da tese firmada no Tema 1.085/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
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