Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800196-33.2017.8.02.0058
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. INEXISTÊNCIA.
1. Embargos de declaração opostos ao acórdão que não conheceu de agravo regimental em agravo em recurso especial, à luz da incidência da Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o agravo em recurso especial. 2. O acórdão embargado explicitou, de forma clara e congruente, que não houve impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade referente à incidência da Súmula 284/STF, e que, no agravo regimental, esse fundamento igualmente não foi atacado, afastando a alegada omissão.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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