Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800107-31.2018.8.15.0731
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 03/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OPOSIÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. ART. 46 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. FIADORES. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. ABUSIVIDADE. ART. 818 DO CÓDIGO CIVIL. OFENSA. COMANDO NORMATIVO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. VALIDADE DA CLÁUSULA. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. ÔNUS PROBATÓRIO. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Quanto à alegada violação do art. 489 do CPC, a ausência de embargos de declaração no segundo grau para provocar a Corte de origem sobre eventuais omissões no julgado impede o exame do recurso especial, nos termos da Súmula nº 284 /STF. 2. A matéria relacionada ao art. 46 do CDC não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. O art. 818 do Código Civil não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelos recorrentes, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF.
4. Ademais, a revisão do julgado para entender pela abusividade da cláusula contratual de renúncia ao direito do benefício esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ. 5. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 6. O art. 373, I, do CPC não possui força normativa para embasar a alegação de cerceamento de defesa. 7. A aplicação das Súmulas nºs 282/STF (art. 46 do CDC) e 284/STF (cerceamento de defesa) prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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