Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800026-36.2021.8.14.1465

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSUFICIÊNCIA DE ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DE MERA AFIRMAÇÃO DE REVALORAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE FUNDADA NAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Para impugnar a incidência da Súmula 83/STJ, é indispensável demonstrar a inaplicabilidade dos julgados citados na decisão agravada ao caso concreto ou colacionar julgados contemporâneos ou supervenientes que evidenciem orientação jurisprudencial diversa, o que não ocorreu na espécie. 3. Agravo regimental não provido.

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