Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0728656-14.2024.8.07.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. JUNTADA EXTEMPORÂNEA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, o agravo é o único recurso cabível contra decisão que nega seguimento a recurso especial. A oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para a interposição de agravo. 2. A apresentação de procuração ou substabelecimento fora do prazo resulta em preclusão temporal, não sendo possível conhecer dos documentos apresentados a destempo.
3. Agravo interno não provido.
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