Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0716736-37.2024.8.07.0003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO ARESP POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NECESSIDADE DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. ART. 932, III, DO CPC. INVIABILIDADE DE SUPRIMENTO NO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos adotados na inadmissão do apelo nobre.
2. As razões do agravo em recurso especial devem enfrentar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissão, conforme o princípio da dialeticidade e o art. 932, III, do CPC; alegações genéricas são insuficientes. 3. É inviável suprir, no agravo interno, a falta de impugnação específica verificada no agravo em recurso especial, incidindo a orientação da Súmula 182/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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